Projeto permite uso do FGTS no pagamento de prestações habitacionais atrasadas

23/09/2011 - 17h53

O trabalhador pode passar a ter o benefício de utilizar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar prestações atrasadas do financiamento da casa própria. A proposta (PLS 158/11) é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem parecer favorável do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne na próxima quarta-feira (28), a partir das 9h, para analisar essa e outras matérias.

No relatório, Cyro Miranda observa que a medida é justa, mas ressalta que é necessário evitar que o benefício represente estímulo ao aumento da inadimplência nos financiamentos habitacionais. Por isso, apresentou emenda restringindo a apenas duas as movimentações do FGTS com esse propósito. O senador assinalou, ainda, ser preciso que o trabalhador comprove ter sofrido redução de renda, o que justificaria recorrer ao FGTS para não perder a casa própria. 

Educação

Da pauta da CAS consta outro projeto de Eunício relacionado ao FGTS. O PLS 157/11 permite a utilização dos recursos do fundo no pagamento de encargos educacionais do trabalhador e de seus dependentes, desde que o titular da conta vinculada tenha renda igual ou superior a R$ 1 mil e inferior a R$ 4 mil.

O relator da matéria, João Vicente Claudino (PTB-PI), declarou a prejudicialidade da matéria, uma vez que a opção do uso do FGTS para pagamento de encargos educacionais do trabalhador e respectivos dependentes é objeto do PLS 287/03, do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Esse projeto já foi aprovado no Senado e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 3.961/04).

Ricardo Icassatti / Agência Senado

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...